ARTIGO I – DA FÉ NA SANTÍSSIMA TRINDADE.
Há um único Deus,
vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, sem partes nem paixões, de infinito
poder, sabedoria e bondade; Criador e Conservador de todas as coisas
visíveis e invisíveis. E na unidade desta Divindade há três Pessoas, da mesma
substância, poder e eternidade: o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
ARTIGO II – DO VERBO
OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO HOMEM
O Filho, que é o
Verbo do Pai, gerado ab aeterno do Pai, verdadeiro e sempiterno Deus, e
consubstancial com o Pai, tomou a natureza humana no ventre da bendita Virgem e
da Sua substância; de sorte que as duas inteiras e perfeitas Naturezas, isto é,
Divina e Humana, se reuniram em uma Pessoa, para nunca mais se separarem, das
quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem; que verdadeiramente
padeceu, foi crucificado, morto e sepultado, para reconciliar Seu Pai conosco,
e ser vítima não só pela culpa original, mas também pelos atuais pecados dos
homens.
ARTIGO III – DA
DESCIDA DE CRISTO AO HADES.
Assim como Cristo
morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser crido que desceu ao
Hades.
ARTIGO IV – DA
RESSURREIÇÃO DE CRISTO.
Cristo
verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o Seu corpo, com carne,
ossos e tudo o mais pertencente à perfeição da natureza humana; com o que subiu
ao Céu, e lá está assentado, até que volte a julgar todos os homens, no
derradeiro dia.
ARTIGO V – DO
ESPÍRITO SANTO
O Espírito Santo,
procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade e glória que o
Pai e o Filho, verdadeiro e eterno Deus.
ARTIGO VI - DA
SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A SALVAÇÃO
A Escritura Sagrada
contém todas as coisas necessárias para a salvação; de modo que tudo o que nela
não se lê, nem por ela se pode provar, não deve ser exigido de pessoa alguma
seja crido como artigo de Fé ou julgado como requerido ou necessário para a
salvação. Pelo nome de Escritura Sagrada entendemos os Livros canônicos do
Velho e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais houve qualquer dúvida na
Igreja.
DOS NOMES E NÚMEROS
DOS LIVROS CANÔNICOS
|
Gênesis |
Primeiro Livro de Reis |
Eclesiastes ou Pregador |
|
Êxodo |
Segundo Livro de Reis |
Cântico dos Cânticos |
|
Levítico |
Primeiro Livro de Crônicas |
Os
quatro Profetas Maiores |
|
Números |
Segundo Livro de Crônicas |
Os doze
Profetas Menores. |
|
Deuteronômio |
Primeiro Livro de Esdras |
|
|
Josué |
Segundo Livro de Esdras |
|
|
Juizes |
Ester |
|
|
Rute |
Jó |
|
|
Primeiro Livro de Samuel |
Salmos |
|
|
Segundo Livro de Samuel |
Provérbios |
E os outros Livros (como diz Jerônimo) a Igreja os lê para exemplo de vida e
instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer doutrina alguma; tais
são os seguintes:
|
Terceiro livro de Esdras |
De Bel e o Dragão |
|
Quarto Livro de Esdras |
Oração de Manassés |
|
Livro de Tobias |
Segundo Livro de Macabeus |
|
Livro de Judite |
|
|
O restante dos livros de Ester |
|
|
Livro da Sabedoria |
|
|
Jesus, filho de Sirac |
|
|
O Profeta Baruch |
|
|
O Cântico dos Três Mancebos |
|
|
A
história de Suzana |
|
Recebemos e contamos
por canônicos todos os Livros do Novo Testamento, como são comumente recebidos.
ARTIGO VII – DO VELHO
TESTAMENTO
O Velho Testamento
não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto Velho como Novo, se oferece
a vida eterna ao gênero humano, por Cristo, que é o único mediador entre Deus e
o homem sendo ele mesmo Deus e homem. Portanto não devem ser ouvidos os que
pretendem que os antigos pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que a
Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no que respeita a Cerimônia e Ritos, não
obrigue os cristãos, nem devem ser recebidos necessariamente os seus preceitos
civis em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão algum que esteja isento,
da obediência aos Mandamentos que se chamam Morais.
ARTIGO VIII – DOS
CREDOS
O Credo Niceno e o
que ordinariamente se chama Símbolo dos Apóstolos devem ser inteiramente
recebidos e cridos; porque se podem provar com autoridade muito certas da
Escritura Sagrada.
ARTIGO IX – DO PECADO
ORIGINAL
O pecado original não
consiste na imitação de Adão (como vãmente pregado pelos Pelagianos); é, porém,
a falta e corrupção da Natureza de todo o homem gerado naturalmente da semente
de Adão; pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é de sua
própria natureza inclinado ao mal, de sorte que toda a carne sempre cobiça
contra o espírito; e, por isso, toda pessoa que nasce neste mundo merece a ira
e condenação de Deus. E esta infecção[8] da natureza ainda permanece também nos
que são regenerados, pela qual o apetite carnal chamado em grego Phrônema
sarkós (que uns interpretam sabedoria, outros sensualidade, outros afeição e
outros desejo carnal), não sujeito à Lei de Deus e apesar de que não há
condenação para os que crêem e são batizados, contudo o Apóstolo confessa que a
concupiscência e luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.
ARTIGO X – DO LIVRE
ARBÍTRIO
A condição do homem
depois da queda de Adão é tal que ele não pode converter-se e preparar-se a si
mesmo por sua própria força natural e boas obras, para a fé e invocação a Deus.
Portanto não temos o poder de fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus,
sem que a graça de Deus por Cristo nos previna, para que tenhamos boa
vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.
ARTIGO XI – DA
JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM
Somos reputados
justos perante Deus, somente pelo mérito do nosso Senhor e Salvador Jesus
Cristo pela Fé, e não por nossos próprios merecimentos e obras. Portanto, é
doutrina mui saudável e cheia de consolação a de que somos justificados somente
pela Fé, como se expõe mais amplamente na Homília da Justificação.
ARTIGO XII – DAS BOAS
OBRAS
Ainda que as boas
obras, que são os frutos da Fé, e seguem a Justificação, não possam expiar os
nosso pecados, nem suportar a severidade do Juízo de Deus; são, todavia, agradáveis
e aceitáveis a Deus em Cristo, e brotam necessariamente duma verdadeira e viva
Fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma fé viva como uma
árvore se julga pelo fruto.
ARTIGO XIII – DAS
OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO
As obras feitas antes
da graça de Cristo, e da inspiração do seu espírito, não são agradáveis a
Deus, porquanto não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem os homens dignos
de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de
côngruo; muito pelo contrário visto que elas não são feitas como Deus quis e
ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do pecado.
ARTIGO XIV – DAS
OBRAS DE SUPEREROGAÇÃO
As obras voluntárias,
que excedem os Mandamentos de Deus, e que se chamam Obras de Supererogação, não
se pode ensinar sem arrogância e impiedade; porque por elas declaram os homens
que não só rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele
fazem mais do que, como rigoroso dever, lhes é requerido; ainda que Cristo claramente
disse: Quando tiveres feito tudo o que vos está ordenado dizei: Somos servos
inúteis.
ARTIGO XV – DE
CRISTO, ÚNICO SEM PECADO
Cristo, na verdade de
nossa natureza foi feito semelhante a nós em todas as coisas exceto no pecado,
do qual foi totalmente isento, tanto na sua carne como no Seu espírito. Ele
veio para ser o Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez
oferecido tirasse os pecados do mundo; e o pecado (como diz S. João) não estava
nele. Porém nós, os demais homens, posto que batizados, e nascidos de novo em
Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que não temos pecado, a
nós mesmos nos enganamos, e não há verdade em nós.
ARTIGO XVI – DO
PECADO DEPOIS DO BATISMO
Nem todo pecado
mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é pecado contra o Espírito
Santo, e irremissível. Pelo que não se deva negar a graça do arrependimento aos
que tiverem caído em pecado depois do Batismo. Depois de termos recebido o
Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e
pela graça de Deus levantar-nos de novo e emendar nossas vidas. Devem,
portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais, enquanto
aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente
arrependidas.
ARTIGO XVII –
PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO
A predestinação para
a vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os
fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho, a nós
oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero
humano, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para a
honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus,
são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito operando em tempo
devido; pela graça obedecem à vocação; são justificados gratuitamente; são
feitos filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de Seu
Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim
chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna.
Assim como a pia
consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em Cristo, é cheia de um
doce, suave, e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem
em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne,
e seus membros terrenos, e levantando o seu pensamento às coisas altas e
celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação
eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque veemente acende o seu
amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do
Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da
Predestinação de Deus, é um princípio muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as
arrasta ao desespero, ou a que vivam numa segurança de vida impuríssima, não
menos perigosa que a desesperação.
Além disso devemos
receber as promessas de Deus de modo que nos são geralmente propostas nas
Escrituras Sagradas; e seguir em nossas obras a Vontade de Deus, que nos é
expressamente declarada na Sua Palavra.
ARTIGO XVIII – DE
OBTER A SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO
Devem ser também
tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer que todo o homem será salvo
pela lei ou seita que professa, contanto que seja cuidadoso em modelar sua vida
segundo essa lei e o lume da natureza. Porque a Escritura Santa somente nos
propõe o Nome de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de
salvar.
ARTIGO XIX – DA
IGREJA
A Igreja visível de
Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e
são devidamente administrados os Sacramentos conforme à Instituição de Cristo
em todas as coisas que necessariamente se requerem neles.
Assim como a Igreja
de Jerusalém, de Alexandria, e de Antioquia erraram; assim também a Igreja de
Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em
matéria de fé.
ARTIGO XX – DA
AUTORIDADE DA IGREJA
A Igreja tem poder de
decretar Ritos ou Cerimônias, e autoridade nas controvérsias da Fé, todavia não
é lícito à Igreja ordenar coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem
expor um lugar da Escritura de modo que repugne a outro. Portanto, se bem que a
Igreja seja testemunha e guarda da Escritura Sagrada, todavia, assim como não é
lícito decretar coisa alguma contra ela, também não se deve obrigar a que seja
acreditada coisa alguma, que nela não se encontra, como necessária para a
salvação.
ARTIGO XXI – DA
AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS
[O vigésimo primeiro
artigo dos precedentes é omitido porque é, em parte, dum caráter local e civil,
e é provido, no tocante às restantes partes dele, em outros artigos.]
ARTIGO XXII– DO
PURGATÓRIO
A doutrina romana
relativa ao Purgatório, Indulgências, Veneração e Adoração tanto de imagens
como de relíquias, e também à invocação dos Santos, é uma coisa fútil e vãmente
inventada, que não se funda em testemunho algum da Escritura, mas ao contrário
repugna à Palavra de Deus.
ARTIGO XXIII – DA
MINISTRAÇÃO NA IGREJA
A ninguém é lícito
tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar os Sacramentos na
Congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E
devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido
escolhidos e chamados para esta obra pelos homens revestidos publicamente de
autoridade, dada a eles na Congregação, para chamar e enviar Ministros à Vinha
do Senhor.
ARTIGO XXIV – DA
LÍNGUA VERNÁCULA DO CULTO
Repugna evidentemente
à Palavra de Deus, e ao uso da Igreja Primitiva dizer Orações Públicas na
Igreja, ou administrar os Sacramentos em língua que o povo não entende.
ARTIGO XXV – DOS
SACRAMENTOS
Os Sacramentos
instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios da profissão
dos Cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais eficazes da
graça, e da boa vontade de Deus para conosco pelos quais ele opera
invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa
fé nele.
São dois os
Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no Evangelho, isto é, o Batismo
e a Ceia do Senhor.
Os cinco vulgarmente
chamados Sacramentos, isto é, Confirmação, Penitência, Ordens, Matrimônio, e
Extrema Unção, não devem ser contados como Sacramento do Evangelho, tendo em
parte emanado duma viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de
vida aprovados nas Escrituras; não tem, contudo, a mesma natureza de
Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não tem sinal algum
visível ou cerimônia instituída por Deus.
Os Sacramentos não
foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, ou serem levados em
procissão, mas sim para devidamente os utilizarmos. E só nas pessoas que
dignamente os recebem é que produzem um saudável efeito ou operação; mas os que
indignamente os recebem adquirem para si mesmos a condenação, como diz São
Paulo.
ARTIGO XXVI – DA
INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS
Ainda que na Igreja
visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus
tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos;
todavia, como o não fazem em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão
e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em
ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da
ordenança de Cristo é tirado pela sua iniquidade, nem a graça dos dons de Deus
diminui para as pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se
lhe administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de
Cristo, apesar de serem administrados por homens maus.
Não obstante, à
disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos Ministros maus, e que
sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo,
enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.
ARTIGO XXVII – DO
BATISMO
O Batismo não só é um
sinal de profissão e marca de diferença, com que se distinguem os Cristãos dos
que o não são, mas também um sinal de Regeneração ou Nascimento novo, pelo
qual, como por instrumento, os que recebem o Batismo devidamente, são
enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção como
filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas e seladas, a Fé é
confirmada, e a Graça aumentada por virtude da oração de Deus.
O Batismo das
crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja como sumamente conforme à
instituição de Cristo.
ARTIGO XXVIII – DA
CEIA DO SENHOR
A Ceia do Senhor não
só é um sinal de mútuo amor que os cristãos devem ter uns para com os outros;
mas antes é um Sacramento da nossa Redenção pela morte de Cristo, de sorte que
para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o Pão que partimos é uma
participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice de Bênção é uma
participação do Sangue de Cristo.
A Transubstanciação
(ou mudança da substância do Pão e Vinho) na Ceia do Senhor, não se pode provar
pela Escritura Sagrada; mas antes repugna às palavras terminantes da Escritura,
subverte a natureza do Sacramento, e tem dado ocasião a muitas superstições. O
Corpo de Cristo é dado, tomado, e comido na Ceia, somente dum modo celeste e
espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é
a Fé.
O Sacramento da Ceia
do Senhor não foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão,
nem elevado, nem adorado.
ARTIGO XXIX – DOS
ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO SENHOR
Os ímpios, e os
destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam com os dentes
(como diz Santo Agostinho) o Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo; nem por
isso são de maneira alguma participantes de Cristo: mas antes, para sua condenação,
comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão importante.
ARTIGO XXX – DE AMBAS
AS ESPÉCIES
O Cálice do Senhor
não se deve negar aos Leigos; porque ambas as partes do Sacramento do Senhor,
por instituição e ordem de Cristo, devem ser administradas a todos os cristãos
igualmente.
ARTIGO XXXI – DA
ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ
A oblação de Cristo
uma só vez consumada é a perfeita redenção, propiciação, e satisfação por todos
os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma
outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto os sacrifícios
das Missas, nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para
a remissão da pena ou culpa, pelos vivos ou mortos, são fábulas blasfemas e
enganos perigosos.
ARTIGO XXXII – DO
CASAMENTO DE SACERDOTES
Os Bispos,
Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus, a
votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto é-lhes
lícito, como aos demais Cristãos, casar como entenderem, se julgarem que isso
lhes é mais útil à piedade.
ARTIGO XXXIII - COMO
DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS
Aquele que por
denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e
suspenso da Comunhão, deve ser tido por Pagão e Publicano por todos os fiéis,
até que seja mediante penitência recebido nas Igreja por um juiz que tenha
autoridade para isso.
ARTIGO XXXIV – DAS
TRADIÇÕES DA IGREJA
Não é necessário que
as tradições e Cerimônias sejam em toda parte as mesmas, ou totalmente
semelhantes; porque em todos os tempos tem sido diversas, e podem ser alteradas
segundo as diversidades dos países, tempo e costumes dos homens, contanto que
nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu
particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as
Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e
se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum, (para que outros
temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a
ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado, e vulnera as
consciência dos irmãos débeis.
Toda a Igreja
particular ou nacional tem autoridade, para ordenar, mudar e abolir as
Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana,
contanto que tudo se faça para edificação.
ARTIGO XXXV – DAS
HOMÍLIAS
O Segundo livro das
Homílias, cujos títulos reunimos abaixo deste artigo, contém doutrina pia,
saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro livro das
Homílias, publicado ao tempo de Eduardo VI; e portanto julgamos que devem ser
lidas pelos Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam
entendidas pelo povo.
DOS NOMES DAS
HOMÍLIAS
1. Do uso correto da
Igreja.
2. Contra o perigo da
idolatria.
3. Do reparo e asseio
das Igrejas.
4. Das boas obras:
principalmente jejum.
5. Contra a
glutonaria e embriaguez.
6. Contra o luxo do
vestuário.
7. Da oração
8. Do lugar e Templo
da Oração.
9. De como Orações e
Sacramentos se devem ministrar em língua conhecida
10. Da reverente
estima à Palavra de Deus.
11. Das esmolas.
12. Da natividade de
Cristo.
13. Da Paixão de
Cristo.
14. Da ressurreição
de Cristo.
15. Da digna recepção
do Sacramento do Corpo de Cristo.
16. Dos dons do
Espírito Santo.
17. Para os dias de
Rogações.
18. Do estado do
matrimônio.
19. Do
arrependimento.
20. Contra a
ociosidade.
21. Contra a
rebelião.
[Este Artigo é
recebido nesta Igreja enquanto declara que os livros das Homílias são
explicações da doutrina cristã, e se destinam à instrução na piedade e
moralidade. As referências à constituição e leis da Inglaterra são, porém,
consideradas implacáveis às circunstâncias desta Igreja pelo que está suspensa
também a ordem para leitura das referidas Homílias nas Igrejas, até que se
proceda à revisão que se impõe, para livrá-las tanto de palavras obsoletas como
das referências de natureza local.]
ARTIGO XXXVI – DA
SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS
O livro da Sagração
de Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, estabelecido pela Convenção
Geral desta Igreja em 1792 contém tudo quanto é necessário para a referida
Sagração e Ordenação; nem há nele coisa alguma que seja por si mesma
supersticiosa e ímpia. E, por conseqüência, todos aqueles que são sagrados ou
ordenados segundo a referida Fórmula, decretamos que todos eles são reta,
canônica e legalmente ordenados.
ARTIGO XXXVII – DO
PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS
O poder do Magistrado
Civil estende-se a todos os homens, tanto Clérigo como Leigos, em todas as
coisas temporais; porém não tem autoridade alguma em coisa puramente
espirituais. E temos por dever de todos os homens que professam o Evangelho o
renderem obediência respeitosa à Autoridade Civil, que é regular e
legitimamente constituída.
ARTIGO XXXVIII - DE
QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE CRISTÃOS
As riquezas e bens
dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente
apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem devem
dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.
ARTIGO XXXIX – DO
JURAMENTO DUM CRISTÃO
Assim como
confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso
Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a
religião cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o
exige em causa de fé e caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina
do profeta, em justiça, juízo e verdade.
Assim como confessamos
que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus
Cristo, e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a religião cristã
de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa
de fé e caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina do profeta, em
justiça, juízo e verdade.

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